TCU libera Secom-PR a recompor verba que foi cortada em 2019
8 de fevereiro de 2021 às 13:09
O Ministro das Comunicações Fábio Faria pode assinar em breve uma extensão de contrato com as agências que atendem a antiga Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom-PR) — Artplan, Calia/Y2 e NBS — aumentando a verba de publicidade do Governo Federal, que sofreu um corte drástico em 2019.
Naquele ano, em sua renovação contratual, as agências enfrentaram uma redução de quase 40% na verba de comunicação, que passou dos R$ 208 milhões do valor da assinatura do contrato, em 2017, para R$ 127,3 milhões.
No final de 2020, no entanto, surgiu internamente na Secom-PR um movimento para recompor o valor inicial. Consultados os setores internos do órgão, aventou-se o risco de o aumento ser barrado pelo Tribunal de Contas da União, que em outros casos já vetou compensações de orçamento após haver supressões de itens em contratos governamentais. O objetivo, segundo levantamento da Janela, tem sido evitar o chamado “jogo de planilha”, estratégia passível de facilitar corrupção entre fornecedores e agentes públicos.
Feita a consulta pelo Ministério das Comunicações ao TCU, o ministro João Augusto Ribeiro Nardes relatou e o plenário da casa aprovou, no último dia 20/01, que, se for para voltar ao valor inicial do contrato, não há qualquer problema. Ou, como consta do relatório, “o restabelecimento total ou parcial de quantitativo de item anteriormente suprimido por aditivo contratual, por causa de restrições orçamentárias, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União”.
Com o acórdão, que recebeu o número 66/2021 para o processo nº TC 045.247/2020-0, há a expectativa agora de que, a qualquer momento, a Secom-PR convoque suas três agências para um novo adendo contratual, em que voltem para a verba gerenciada por elas os R$ 107,3 milhões que foram perdidos há dois anos. Na verdade, até, a lei 8.666/93, que regula as licitações federais, permite mais. Segundo o § 1º do artigo 65, o contrato pode ganhar uma correção de até 25% sobre o valor inicial, ou seja, mais R$ 52 milhões.
Se ouvirem fogos estourando nas proximidades da Artplan, da Calia/Y2 ou da NBS, já sabem do que se trata.
Fonte: Janela Publicitária