FAQ
Perguntas Frequentes
Um documento para esclarecer dúvidas sobre a atuação do Sinapro-SP
Para ver as respostas clique sobre as perguntas
1. Como obter tabelas?
Na área Documentos deste portal, as agências filiadas podem obter as tabelas gratuitamente. Trata-se de um serviço exclusivo para as agências filiadas e sindicalizadas, que estão quites com as contribuições patronais e junto aos órgãos públicos pertinentes. Os interessados, podem entrar em contato pelo e-mail: atendimento@sinaprosp.org.br ou pelo telefone: 11-3035-0099 / Celular Whatsapp: (11) 91162-0197.
2. Como faço para emitir o boleto da Contribuição Sindical-Empresarial Patronal?
No menu principal deste portal, você encontra a área Contribuição. O boleto poderá ser solicitado pelo e-mail atendimento@sinaprosp.org.br, informando a razão social, nº do CNPJ e o valor do capital social registrado. Também pode acessar o banner na homepage para emissão da guia. O processo é simples, basta seguir as instruções.
3. A contribuição empresarial/assistencial vence em maio, mas a agência só iniciou a operação em julho. Devo pagar a contribuição?
Conforme consta na clausula 7 da Convenção Coletiva de Trabalho, somente as empresas que não pagaram a contribuição sindical em janeiro, deverão recolher a contribuição empresarial/assistencial patronal, com vencimento em maio. Empresas novas, constituídas depois desse período, devem fazer o recolhimento na ocasião em que solicitarem o registro para o exercício da atividade.
4. A contribuição sindical vence em janeiro, mas a agência só iniciou a operação em março. Devo pagar a contribuição?
O art. 587 da CLT estabelece que a contribuição sindical dos empregadores deve ser paga no mês de janeiro de cada ano. Entretanto, este período de vencimento é aplicado somente para as agências já existentes. Empresas novas, constituídas depois desse período, devem fazer o recolhimento na ocasião em que solicitarem o registro para o exercício da atividade. O prazo máximo para pagamento, sem multa e juros, é o último dia do mês subsequente ao da constituição da empresa.
5. Como faço para filiar minha agência ao Sinapro-SP? Tem custo?
No menu principal do site “Serviços e Benefícios”, você encontra a área Filie-se, com todas as informações necessárias para se associar ao Sindicato. Para se filiar ao Sinapro-SP, é preciso enviar a cópia simples dos seguintes documentos (abaixo), para o e-mail: atendimento@sinaprosp.org.br:
- Cartão do CNPJ;
- Contrato social original e alteração mais recente, se houver.
- Balanço do último Exercício ou Balancete.
Após recebermos isso será feito uma análise da filiação junto a nossa assessoria jurídica, e feito o calculo do valor da contribuição associativa.
O prazo de análise e retorno ao interessado é de um a três dias úteis após o recebimento da documentação completa.
6. Quais os benefícios de filiar minha agência ao Sinapro-SP?
O Sindicato oferece uma série de serviços e benefícios exclusivos às agências filiadas. Entre eles, destacam-se: Assessoria Jurídica, Parcerias de Descontos, Casa do Filiado, Tabela de Custos Internos e Informações sobre Licitações Públicas. Além disso, as agências filiadas têm 50% de desconto em nossos cursos e palestras. Clique e conheça todos os nossos serviços.
7. O CENP aceita o comprovante de contribuição sindical de outro sindicato?
O recolhimento de contribuição sindical a outro sindicato que não seja o Sinapro-SP não é aceito, uma vez que o pedido de certificação junto ao CENP é feito na qualidade de Agência de Propaganda. Portanto, o recolhimento deve ser feito junto ao Sinapro-SP.
8. Qual o código de CNAE de agência de propaganda aceito para filiação ao Sinapro-SP?
O código é o de número 73.11-4-00, que se refere às agências de publicidade.
9. O que é a Tabela Referencial de Custos e Serviços?
A Tabela Referencial de Custos e Serviços Internos, atualizada e editada anualmente pelo Sinapro-SP, é a referência oficial para a elaboração de orçamentos de serviços internos pelas agências a seus clientes.