Sinapro-SP propõe modernização da Convenção Coletiva do Trabalho do setor de propaganda
7 de fevereiro de 2020 às 10:37
Questões como a adoção do sistema de trabalho home office e a jornada flexível estão na pauta de muitas empresas que já vêm adotando as práticas alinhadas às novas tendências do mundo do trabalho. Adequar a convenção coletiva do setor de propaganda a estas práticas, que já são realidade entre as agências, é uma das propostas do Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de SP) para 2020. Nesse sentido, a entidade já está discutindo uma proposta de modernização da CCT, e este deverá ser um dos principais temas da pauta do sindicato neste ano.
“A proposta de modernização da Convenção Coletiva do Trabalho do setor de propaganda, válida para as agências sindicalizadas, tem como objetivo regularizar práticas que já estão se tornando comum entre as empresas, como o home Office e a jornada flexível, e dar assim segurança jurídica para que estes parâmetros novos sejam aplicados”, destaca Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP.
A proposta de modernização da CCT já foi apresentada pelo Sinapro-SP ao Sindicato dos Publicitários do Estado de São Paulo, e seu conteúdo é resultado das sugestões feitas por representantes das agências que participam do Grupo de RH da entidade, o qual se reúne regularmente para tratar de temas de interesse desta área.
“As agências afiliadas ao Sinapro-SP têm a possibilidade de participar da sugestão de propostas como esta, de modernização da CCT, que são muito importantes para o seu negócio, além de, por serem sindicalizadas, poderem aderir à convenção, o que também dá grande segurança jurídica para a negociação com os colaboradores”, observa o presidente do Sinapro-SP.
Responsáveis por compilar e elaborar a proposta do Sinapro-SP, os Drs. João Carlos Gambôa, Marco Onuki e Fabiana M. Robertoni da Costa, do escritório Gambôa Advogados, destacam que o regime de trabalho remoto ou à distância, por exemplo, poderá ser adotado mediante política própria e ser executado no mínimo duas vezes por semana ou todos os dias. E também poderá ser adotado em regime experimental sem que a reversão implique em prejuízo para o empregado. Ainda em caso de trabalho remoto integral, as agências seriam dispensadas de pagar vale-transporte ou pagariam proporcionalmente.