Sinapro-SP pede ao TRE-SP que libere campanhas de orientação e prevenção ao coronavírus para órgãos municipais
1 de abril de 2020 às 11:20
Sindicato defende que, devido à pandemia, Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo devem ter autorização para divulgar campanhas durante o período de vedação legal à publicidade
O Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo) ingressou com requerimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para pleitear que, em razão da necessidade de orientação à população paulista à respeito da pandemia de coronavirus, as Prefeituras Municipais e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo sejam autorizadas a divulgar campanhas de orientação e de prevenção ao coronavirus, mesmo durante o período de vedação legal à publicidade institucional, que ocorre nos três meses que antecedem as eleições e durante as mesmas.
O requerimento do Sinapro-SP também abrange que as despesas publicitárias realizadas com campanhas institucionais, destinadas exclusivamente à orientação de prevenção ao COVID 19, realizadas também no primeiro semestre de 2020, além do período de três meses que antecedem as eleições, não sejam incluídas na média de gastos publicitários ocorridos nos primeiros semestres dos últimos três anos, dado este que é levado em consideração pelos tribunais eleitorais em ano de eleições.
Confira a íntegra do requerimento no link: http://sinaprosp.org.br/adm/upload/documento_sinaprosp__795096f90a4c30b77fa72f414829d16f.pdf