Saiba o que a CCT 2021/2022 diz sobre casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa

10 de agosto de 2021 às 16:26


Nos casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 estabelece que as agências de publicidade e empresas da nossa categoria deverão considerar os seguintes requisitos ao comunicar o aviso prévio para o funcionário: realizar a comunicação por escrito, informar se será aviso prévio cumprido ou indenizado e cumprir a redução de duas horas diárias no início ou fim da jornada, durante esse período, de acordo com o que for melhor para o empregado, entre outros critérios. Funcionários com mais de 60 anos têm assegurado um aviso prévio especial de 20 dias somado ao aviso prévio previsto pela Lei Federal 12.506/2011. Veja todos os detalhes ao acessar a CCT 2021/2022 pelo link: https://drive.google.com/file/d/17polHuTl7vIZ_gRedTVx7yiYcYiSayii/view?usp=sharing


X