Entidades do mercado de comunicação e publicidade pedem auxílio ao governo federal devido à pandemia

1 de abril de 2020 às 12:29


As principais solicitações são: linhas de crédito, redução da jornada de trabalho e isenção de recolhimento de impostos para o setor

Entidades representativas do mercado de comunicação e publicidade – Abap, Fenapro, Abradi, APP, Apro, Aprosom, Ampro e ABP – encaminharam ao governo federal, em caráter excepcional, um comunicado assinado em conjunto, no qual pedem algumas medidas que acreditam ser necessárias para a proteção e manutenção do setor de comunicação frente aos impactos do Covid-19, cuja duração ainda é incerta.

Para que as empresas possam manter suas atividades e o máximo de empregos possíveis, as entidades requerem:

1) Disponibilização de linhas de crédito de longo prazo, especialmente do BNDES, para capital de giro das empresas, sem juros e com carência de 24 (vinte e quatro) meses para o restabelecimento das atividades normais da indústria da comunicação;

2) Desoneração de folha de pagamento para os empregados com isenção do recolhimento de INSS e FGTS referente às competências março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020;

3) Isenção do recolhimento de impostos federais aplicáveis ao mercado de propaganda, referente às competências março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020; (notadamente SIMPLES NACIONAL, IR, CSLL, PIS e COFINS);

4) Suspensão dos pagamentos dos mensais das estimativas, para as empresas sujeitas ao regime de Lucro Real referente às competências março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020;

5) Possibilidade de férias coletivas de 60 (sessenta) dias, para os empregados que optarem, havendo isenção do INSS, tanto da parte do empregador, como do empregado;

6) Possibilidade de implementação do art. 2º da lei 4923/65 (redução da jornada de trabalho ou número de dias trabalhados) por falta de recursos financeiros, para empresas que apresentem uma queda superior a 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita, aplicando-se imediatamente redução proporcional dos salários dos empregados em até 25% (consoante o disposto no art. 503 da CLT), sem que haja a necessidade de prévio acordo com as entidades sindicais representativas dos seus empregados;

7) Disponibilidade financeira para todos os contratos públicos zerarem os valores pendentes de pagamento dos Restos a Pagar e das campanhas realizadas em 2020;

8) Suspensão dos vencimentos das parcelas do Refis, Programa de Recuperação Fiscal por 24 (vinte e quatro) meses, bem como instituir a carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela de novos financiamentos firmados.

Confira no link abaixo a íntegra do comunicado enviado ao governo federal: http://sinaprosp.org.br/adm/upload/documento_sinaprosp__63b0d9074190d74e6191d9f5553b6a7c.pdf


X