Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021

28 de abril de 2020 às 12:32


Você está recebendo a nova CCT 2020/2021 que foi fruto de uma ampla discussão entre o SINAPRO-SP e o Sindicato dos Publicitários, para que tenha mais segurança jurídica ao tomar medidas na sua empresa. Lembre-se que a Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento válido para as agências que estão em dia com as obrigações financeiras junto ao SINAPRO-SP.

Através da Contribuição Sindical ou Empresarial Patronal, você poderá utilizar essa CCT com segurança. Outros benefícios que o SINAPRO-SP você pode conferir aqui mesmo neste site (http://sinaprosp.org.br/servicos.php).

Bom trabalho e seremos mais fortes unidos!

Abs

Dudu Godoy

Presidente Sinapro-SP

Baixe a CCT 2020/2021: http://sinaprosp.org.br/adm/upload/comunicado_sinaprosp__7a0611d344fafdb43fbe30b111008581.pdf

Baixe o Termo Aditivo à CCT 2020-2021: http://sinaprosp.org.br/adm/upload/comunicado_sinaprosp__a25385273d3f37fa2ea67072b3e04844.pdf


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