CCT 2021/2022 – Reajuste Salarial e Abono Especial

18 de junho de 2021 às 14:15


A fim de orientar as agências sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), aprovada em conjunto pelo Sinapro-SP, pelas agências afiliadas e pelo Sindicato dos Publicitários do Estado de São Paulo, iniciamos hoje uma série de posts, em nossas redes sociais, detalhando as regras acordadas para o período 2021/2022.

A questão do reajuste salarial é o primeiro ponto da convenção. Em decorrência da propagação da Covid-19 no Brasil, especialmente no Estado de São Paulo, com consequente retração de crescimento e fechamento de empresas e demissões em massa, as agências e os publicitários definiram, em consenso, que não haverá reajuste salarial entre o período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022. Contudo, foi acordado, em caráter excepcional, um Abono Especial que será concedido aos funcionários pelas empresas, considerando salário nominal base vigente em 31 de março de 2021. Para mais informações sobre a CCT 2021/2022 acesse:

https://drive.google.com/file/d/17polHuTl7vIZ_gRedTVx7yiYcYiSayii/view?usp=sharing


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