CCT 2021/2022 permite a adoção de benefícios flexíveis pelas agências de publicidade

3 de agosto de 2021 às 15:16


Programas de benefícios flexíveis podem ser adotados pelas agências de publicidade e empresas da nossa categoria, desde que observadas as disposições legais sobre o assunto, segundo estabelece a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022. Os benefícios poderão ter naturezas diversas e ficarão disponíveis para que os empregados escolham aqueles que melhor atendem suas necessidades. As regras destes benefícios podem ser revistas periodicamente desde que as agências informem aos empregados antecipadamente sobre a alteração pretendida. Acesse à CCT 2021/2022, e saiba mais detalhes: https://drive.google.com/file/d/17polHuTl7vIZ_gRedTVx7yiYcYiSayii/view?usp=sharing


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