Contribuição Social
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo
Emissão de Boleto de Contribuição Social:
Tabela Contribuição Social
Tabela para cálculo da Contribuição Social - Vigência 2021 - Por condição estatutária, só podem filiar-se ao Sinapro-SP pessoas jurídicas legalmente definidas como agências de propaganda e com sede dentro do Estado de São Paulo. A Tabela de Mensalidade do filiado é progressiva, variando de acordo com o porte da empresa, medido pela receita bruta anual. As agências de propaganda do Interior de São Paulo e do Litoral gozam do benefício da taxa mínima, independentemente de seu porte. Esse sistema beneficia milhares de agências pequenas e médias do Estado, grandes geradoras de emprego.
Grupo | Receita Bruta Anual, em R$ | Mensalidade, em R$ |
---|---|---|
Grupo 1 - Interior e Litoral | Qualquer receita anual - Taxa Mínima | 80,00 |
Grupo 2 - Capital | até 2.000.000,00 | 100,00 |
Grupo 3 - Capital | de 2.000.000,00 até 7.000.000,00 | 165,00 |
Grupo 4 - Capital | de 7.000.000,01 até 15.000.000,00 | 310,00 |
Grupo 5 - Capital | de 15.000.000,01 até 25.000.000,00 | 620,00 |
Grupo 6 - Capital | acima de 25.000.000,00 | 1.230,00 |
A contribuição deve ser recolhida até o dia 25 de cada mês, com exceção de dezembro que vence no dia 20, por meio de boleto bancário.
Para gerar o boleto, clique aqui.
Curta nossa fanpage e receba informações relevantes para seu negócio: www.facebook.com/SinaproSP.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@sinaprosp.org.br ou pelo fone (11) 3035-0097.