Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo

Emissão de Boleto de Contribuição Social:


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Tabela Contribuição Social

Tabela para cálculo da Contribuição Social - Vigência 2021 - Por condição estatutária, só podem filiar-se ao Sinapro-SP pessoas jurídicas legalmente definidas como agências de propaganda e com sede dentro do Estado de São Paulo. A Tabela de Mensalidade do filiado é progressiva, variando de acordo com o porte da empresa, medido pela receita bruta anual. As agências de propaganda do Interior de São Paulo e do Litoral gozam do benefício da taxa mínima, independentemente de seu porte. Esse sistema beneficia milhares de agências pequenas e médias do Estado, grandes geradoras de emprego.

Grupo Receita Bruta Anual, em R$ Mensalidade, em R$
Grupo 1 - Interior e Litoral Qualquer receita anual - Taxa Mínima 80,00
Grupo 2 - Capital até 2.000.000,00 100,00
Grupo 3 - Capital de 2.000.000,00 até 7.000.000,00 165,00
Grupo 4 - Capital de 7.000.000,01 até 15.000.000,00 310,00
Grupo 5 - Capital de 15.000.000,01 até 25.000.000,00 620,00
Grupo 6 - Capital acima de 25.000.000,00 1.230,00

A contribuição deve ser recolhida até o dia 25 de cada mês, com exceção de dezembro que vence no dia 20, por meio de boleto bancário.

Para gerar o boleto, clique aqui.

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Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@sinaprosp.org.br ou pelo fone (11) 3035-0097.

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