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CONAR E SECOM ASSINAM ACORDO PARA FORTALECER MELHORES PRÁTICAS NA PUBLICIDADE E ENFRENTAR GOLPES

Publicado em 17/09/2025 às 17:21, por: Patricia Alexandre

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) assinaram ontem, 8/9, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) voltado ao fortalecimento da publicidade responsável no Brasil e enfrentamento a golpes e fraudes usando políticas públicas.

O ACT tem como objetivo promover ações de formação, capacitação, troca de experiências, disseminação de informações e metodologias, sempre orientadas pelas melhores práticas da autoregulação da publicidade. A iniciativa busca apoiar o aprimoramento do ecossistema publicitário brasileiro, reforçando a ética, a transparência e a integridade da comunicação, em um contexto de profundas transformações digitais.

A parceria também prevê o desenvolvimento de atividades conjuntas para enfrentar publicidade de fraudes e golpes envolvendo políticas públicas ou utilizando marcas da administração pública direta e indireta.

O Conar tem papel central na promoção da publicidade ética e responsável no país. Seu sistema funciona a partir de monitoramento contínuo, recebimento de denúncias de consumidores, autoridades e empresas, além de notificações preventivas sobre possíveis infrações ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Os casos são analisados pelo Conselho de Ética, que pode recomendar a suspensão imediata de peças, sugerir ajustes às campanhas ou advertir agências e anunciantes. Apenas em 2024, o CONAR instaurou mais de 300 processos, resultando em reprovações, conciliações e correções de anúncios a maioria relacionada a conteúdos veiculados na internet.

Outro eixo importante da cooperação entre CONAR e SECOM está ligado ao enfrentamento da publicidade fraudulenta e de golpes digitais que usam indevidamente a imagem de Políticas Públicas e do Governo Federal para enganar cidadãos. O CONAR poderá sinalizar a existência desse tipo de material e a SECOM tomará as medidas cabíveis para proteção das políticas e instituições públicas e dos cidadãos.

Atualmente, a SECOM, por meio da Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI), recebe denúncia dessas publicidades digitais suspeitas e aciona a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por adotar medidas judiciais e extrajudiciais para proteger políticas e a democracia. Desde 2023, mais de 60 casos já foram encaminhados pela SPDIGI à PNDD para providências legais.

Para a secretária-adjunta da Secretaria de Políticas Digitais da SECOM, Nina Santos, a assinatura do ACT é um marco importante:

“A assinatura deste acordo reafirma o compromisso da SECOM em trabalhar lado a lado com o CONAR para fortalecer a publicidade responsável no Brasil. Em um cenário de rápidas mudanças, precisamos de instrumentos de cooperação que unam esforços em prol da transparência, da proteção dos cidadãos contra práticas abusivas e da valorização da informação de qualidade”

O Presidente do CONAR, Sergio Pompilio, também ressaltou a relevância da cooperação:

“A publicidade brasileira é reconhecida mundialmente por sua criatividade e qualidade, estando na vanguarda das inovações impulsionadas pela tecnologia. Nesse cenário, torna-se ainda mais relevante investir em soluções construídas de forma colaborativa. A assinatura deste acordo com a SECOM representa um marco na trajetória do CONAR e da autorregulação publicitária, consolidando um modelo de parceria que fortalece princípios éticos e a prática de uma comunicação responsável e transparente. Não tenho dúvida de que esta cooperação será um divisor de águas, ampliando a confiança da sociedade e reforçando o compromisso do setor publicitário com o interesse público.”

Com o ACT, SECOM e CONAR consolidam um passo estratégico para a construção de uma publicidade ética, inclusiva e transparente, preparada para responder aos novos desafios da comunicação contemporânea.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) assinaram ontem, 8/9, um Acordo de Cooperação para fortalecer a fiscalização e promover maior responsabilidade nas campanhas de publicidade do setor de apostas de quota fixa e promoções comerciais no Brasil.

Entre as ações previstas no acordo estão a criação de um fluxo permanente de comunicação entre a SPA e o Conar para tratar de casos de publicidade irregular, a realização de campanhas educativas e materiais informativos, além da troca de informações e metodologias de monitoramento para identificar anúncios reincidentes e aprimorar a fiscalização. 

Com a parceria, espera-se alcançar resultados concretos, como a identificação ágil de anúncios infratores, inclusive reincidentes, subsidiando a atuação fiscalizatória da SPA; a redução de práticas ilegais em promoções comerciais; a realização de campanhas de conscientização sobre jogo responsável, com especial atenção à proteção de crianças e adolescentes. 

Para o presidente do Conar, Sergio Pompilio, o acordo de cooperação com a SPA representa mais um avanço em uma colaboração que vem se fortalecendo desde o início das discussões sobre a regulamentação da atividade de apostas no Brasil. “Trata-se de um marco significativo. A conjugação de esforços entre regulação e autorregulação tem se consolidado como uma abordagem moderna e requisitada na maioria dos países, sendo essencial para enfrentar os desafios pela frente, especialmente em segmentos de impacto, como o de apostas. Estamos confiantes de que essa parceria fortalecerá ainda mais o compromisso de publicidade socialmente responsável e contribuirá para um futuro de inovação responsável e sustentável”.

O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Anderson Dudena, destacou que “a assinatura deste acordo com o Conar reforça o compromisso da Secretaria de Prêmios e Apostas com o jogo responsável. Sabemos que a publicidade exerce papel central na forma como a sociedade enxerga as apostas. Por isso, não podemos permitir mensagens que induzam ao engano, que estimulem práticas nocivas ou que alcancem públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes”.

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