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CONAR ADOTA NOVAS REGRAS PARA COIBIR GREENWASHING NA PUBLICIDADE

Publicado em 30/10/2025 às 15:32, por: Patricia Alexandre

O Conar aprovou uma nova redação do artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Trata-se da “Seção 10 Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais” e do seu Anexo “U”, referente à publicidade com apelos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.

A atualização busca coibir o greenwashing, fortalecer a transparência, garantir informações verdadeiras ao consumidor e alinhar o código a padrões internacionais.

Conheça as mudanças a seguir:

Principais mudanças na Seção 10

•                Artigo 36: reforça o compromisso da publicidade em geral com a qualidade de vida e o meio ambiente, passando a mencionar também os cuidados com a biodiversidade, mudanças climáticas e aspectos socioambientais.

•                Novo Artigo 36-A: incentiva o uso de características socioambientais positivas nos anúncios, desde que respeitem as regras e princípios previstos no Código e na legislação.

•                Novo Artigo 36-B: define princípios gerais para a publicidade que contenha alegações socioambientais e orienta o uso adequado de termos técnicos.

Alterações no Anexo “U”

•                Inclusão de preâmbulo e definições, destacando a importância de divulgação verdadeira de ações sustentáveis e compreensíveis ao consumidor.

•                Fundamentações: requer metodologias certificadas quando previstas por lei.

•                Qualificação: substitui a vedação absoluta ao uso de alegações genéricas pela exigência de qualificadores, de forma a indicar com precisão e veracidade o alcance, condições ou limites do benefício divulgado.

•                Transparência: possibilita a divulgação de metas, desde que embasadas em planos estabelecidos e com canais de acesso à informação sobre sua implementação.

•                Alegações sobre clima: orienta informar a modalidade de ação (redução de emissões, remoção de carbono e/ou compensação de emissões) e a abrangência das alegações.

•                Alegações sobre destinação de resíduos: orienta a informação sobre atributos, sistemas e capacidade de destinação de resíduos, como reciclável, compostável, degradável etc., e eventuais limitações.

Objetivo

As atualizações não criam novas obrigações ou restrições, mas reforçam a consistência ética, a clareza e a responsabilidade das mensagens socioambientais. Sergio Pompilio, presidente do Conar, destacou que o greenwashing prejudica tanto consumidores quanto empresas, pois compromete a confiança e a concorrência leal.

Elaboração

As mudanças no Código foram elaboradas por um Grupo de Trabalho com representantes das entidades fundadoras e participantes do Conar, do Pacto Global da ONU, Rede Brasil e especialistas da área.

O grupo se baseou no Código de Publicidade da Câmara Internacional de Comércio (ICC), nas práticas de autorregulamentação publicitária adotadas em diferentes países e na experiência do Conselho de Ética do Conar.

As novas normas entram em vigor em trinta dias após a sua publicação e podem ser complementadas futuramente por resoluções e notas técnicas do Conselho de Conteúdo do Conar.

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