Contribuição
Contribuição
As agências sindicalizadas recolhem a contribuição sindical-empresarial patronal anual, calculada de acordo com o capital social registrado no exercício.
As agências filiadas / associadas, além da contribuição sindical-empresarial patronal anual, recolhem a contribuição social mensalmente e, além dos benefícios das sindicalizadas, usufruem dos benefícios exclusivos para quem é filiada.
Contribuição Associativa
A contribuição é mensal e é recolhida pela agência que opta em ser associado ao sindicato. A Mensalidade para agências de São Paulo varia de acordo com o porte da empresa e receita bruta anual. As agências do Interior de São Paulo e Litoral gozam do benefício da taxa mínima, independentemente de seu porte, de acordo com a tabela.
Contribuição Sindical Patronal
Esta contribuição é anual e cf. art. 587 da CLT estabelece que a contribuição sindical dos empregadores deve ser paga no mês de janeiro de cada ano. O valor é calculado com base no capital social da empresa, devendo ser aplicado a alíquota respectiva e adicionado a parcela equivalente, de acordo com a tabela.
Contribuição Empresarial/Assistencial Patronal
Esta contribuição é anual e cf. consta na clausula 7 da Convenção Coletiva de Trabalho, somente as empresas que não pagaram a contribuição sindical em janeiro, deverão recolher a contribuição empresarial/assistencial patronal, com vencimento em maio. O valor é calculado com base no capital social da empresa, devendo ser aplicado a alíquota respectiva e adicionado a parcela equivalente, de acordo com a tabela.