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Valores em reais

Julho 2006

Critérios Gerais
Os critérios gerais seguem rigorosamente as Normas-Padrão da Atividade Publicitária editadas pelo CENP - Conselho Executivo de Normas-Padrão, bem como a Legislação da Indústria da Propaganda, particularmente a Lei número 4.680, de 18 de junho de 1965, e os Decretos número 57.690, de 1 de fevereiro de 1966 e número 2.262, de 26 de junho de 1997. O Decreto nº 4.563/02 de 31 de dezembro de 2002 – Incorpora ao sistema legal as Normas-Padrão da atividade publicitária. Alterou o art. 7º do Decreto nº 57.690/66 (que regulamenta a aplicação da Lei nº 4.680/65 e revogou o anterior Decreto nº 2.262/97 que desregulamenta a forma de remuneração de Agência7.
 
Custos Internos
Os custos internos são cobrados conforme os valores estipulados nesta Tabela Referencial de Custos Internos e devem obedecer o item 3.6 das
Normas-Padrão da Atividade Publicitária editadas pelo CENP.
 
Custos Externos
São todos os custos dos serviços contratados com fornecedores/terceiros para a execução dos trabalhos dos clientes anunciantes e que são executados sob supervisão da Agência.
Os honorários de Agência à taxa de 15% (quinze por cento) incidentes sobre os custos dos serviços de fornecedores/terceiros devem seguir o estipulado nos itens 3.6.1 e 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária editadas pelo CENP.
Os honorários não incidem sobre custos internos, impostos (exemplo IPI), encargos sociais e reembolsos de despesas.


Reembolso de Despesas
Todos os gastos efetuados a serviço do cliente serão previamente autorizados e efetivamente comprovados, sendo debitados pelo preço de custo sem incidência de honorários ou comissões.
Exemplos: viagens, diárias, transporte, alimentação, comunicação em geral, fotocópias etc.
Pelo Parecer Normativo PMSP 01/78, de 31 de dezembro de 1977, publicado no D.O.M.S.P.de 10/08/78, os reembolsos de despesas, ou outras despesas, farão parte integrante da receita tributável da Agência, não podendo, pois, serem deduzidos do preço do serviço. Assim sendo, tais reembolsos sofrem uma taxação da alíquota do ISS-Imposto Sobre Serviços. Este tributo deve ser cobrado do cliente nestes casos.
 
Projetos Especiais
A cobrança de projetos, criação e redação de textos de materiais não previstos nesta tabela e outros serviços não previstos nesta tabela é de livre acerto entre a Agência e o Cliente.

 

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