|
Tabela
de Custos
Referenciais
Valores em reais
Julho
2006
| Critérios
Gerais |
| Os
critérios gerais seguem rigorosamente as Normas-Padrão da
Atividade Publicitária editadas pelo CENP - Conselho Executivo
de Normas-Padrão, bem como a Legislação da Indústria da
Propaganda, particularmente a Lei número 4.680, de 18 de junho
de 1965, e os Decretos número 57.690, de 1 de fevereiro de 1966
e número 2.262, de 26 de junho de 1997. O Decreto nº 4.563/02 de
31 de dezembro de 2002 – Incorpora ao sistema legal as
Normas-Padrão da atividade publicitária. Alterou o art. 7º do
Decreto nº 57.690/66 (que regulamenta a aplicação da Lei nº
4.680/65 e revogou o anterior Decreto nº 2.262/97 que
desregulamenta a forma de remuneração de Agência7. |
| |
| Custos
Internos |
Os custos
internos são cobrados conforme os valores estipulados
nesta Tabela Referencial de Custos Internos e devem obedecer
o item 3.6 das
Normas-Padrão da Atividade Publicitária editadas
pelo CENP. |
| |
| Custos
Externos |
São
todos os custos dos serviços contratados com fornecedores/terceiros
para a execução dos trabalhos dos clientes anunciantes
e que são executados sob supervisão da Agência.
Os honorários de Agência à taxa de 15% (quinze
por cento) incidentes sobre os custos dos serviços de
fornecedores/terceiros devem seguir o estipulado nos itens 3.6.1
e 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária
editadas pelo CENP.
Os honorários não incidem sobre custos internos,
impostos (exemplo IPI), encargos sociais e reembolsos de despesas. |
|
|
| Reembolso
de Despesas |
Todos os
gastos efetuados a serviço do cliente serão previamente
autorizados e efetivamente comprovados, sendo debitados pelo
preço de custo sem incidência de honorários
ou comissões.
Exemplos: viagens, diárias, transporte, alimentação,
comunicação em geral, fotocópias etc.
Pelo Parecer Normativo PMSP 01/78, de 31 de dezembro de 1977, publicado
no D.O.M.S.P.de 10/08/78, os reembolsos de despesas, ou outras
despesas, farão parte integrante da receita tributável
da Agência, não podendo, pois, serem deduzidos
do preço do serviço. Assim sendo, tais reembolsos
sofrem uma taxação da alíquota do ISS-Imposto
Sobre Serviços. Este tributo deve ser cobrado do cliente
nestes casos. |
| |
| Projetos
Especiais |
| A cobrança
de projetos, criação e redação de
textos de materiais não previstos nesta tabela e outros
serviços não previstos nesta tabela é de
livre acerto entre a Agência e o Cliente. |
Editoração
Eletrônica
Exemplo
de Cálculo
Revista
Jornal
Publicidade
Legal/Balanços
Mídia
Exterior
Materiais
Promocionais
Criação
de Campanhas
Papelaria
Logotipia
Planejamento
Promocional
Embalagens
Materiais
Especiais
Materiais
Diferenciados
Produção
Eletrônica
Produções
Digitais
_______________________________________________
Comunicados
Reservados | Alerta!
Editais de
Concorrências | Cálculo da Comissão
Tributação | Tabela de
Serviços | Regulamentação
Estatuto do Sindicato | E-mail Privado
Convenção Coletiva |