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São Paulo, 24 de abril de
2008. |
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CONVENÇÃO COLETIVA 2008/2009
Foi firmada a
Convenção Coletiva da categoria publicitária, com vigência entre
abril/2008 e março/2009.
Os Sindicatos profissional e patronal novamente conseguiram
obter consenso para a renovação da Convenção, no próprio mês da
data-base, sem necessidade de intervenção judicial.
Seguem abaixo
as principais cláusulas financeiras estabelecidas na Convenção. |
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1. REAJUSTE SALARIAL
a)
REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL (empregados admitidos antes
de 31/03/07):
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|
FAIXAS SALARIAIS
|
REAJUSTE
|
|
até R$ 1.500,00
|
9%
|
|
de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00
|
6,5%
|
|
acima de R$ 3.000,00
|
5,87%
|
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b)
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL (empregados admitidos
entre 01/04/07 e 31/03/08):
|
|
faixa salarial
|
|
|
|
Jul/07
%
|
|
|
|
até R$ 1.500,00 |
1.0900
|
1.0825
|
1.0750
|
1.0675
|
1.0600 |
1.0525
|
|
De R$1.500,01 a R$3.000,00 |
1.0650
|
1.0594
|
1.0540
|
1.0486
|
1.0432 |
1.0378
|
|
acima de R$3.000,00 |
1.0587
|
1.0528
|
1.0480
|
1.0432
|
1.0384 |
1.0336
|
|
|
|
|
|
|
|
|
faixa salarial
|
|
|
|
Jan/08
%
|
|
|
|
até R$ 1.500,00 |
1.0450
|
1.0375
|
1.0300
|
1.0255 |
1.0150 |
1.0075
|
|
De R$1.500,01 a R$3.000,00 |
1.0324
|
1.0270
|
1.0216
|
1.0162 |
1.0108 |
1.0054
|
|
acima de R$3.000,00 |
1.0288
|
1.0240
|
1.0192
|
1.0144
|
1.0096 |
1.0048
|
|
CONDIÇÕES IMPORTANTES RELATIVAS AO REAJUSTE SALARIAL:
(a) – o
reajuste salarial incide a partir de 01/04/2008, sobre os
salários vigentes em 01/04/2007 (ou sobre o salário de admissão,
para os admitidos após 01/04/2007), podendo ser compensados
quaisquer reajustes, antecipações e aumentos concedidos entre
01/04/2007 e 31/03/2008, salvo os decorrentes de término de
aprendizagem, implemento de idade, promoção, mérito e
equiparação salarial determinada por sentença judicial
transitada em julgado;
(b) – o
enquadramento nas faixas constantes da tabela acima deve ser
feito com base nos salários vigentes em 01/03/2008;
(c) – caso as
diferenças decorrentes do reajuste salarial previsto nesta
cláusula não sejam incluídas na folha de pagamento do mês de
abril de 2008, deverão ser pagas em folha de pagamento
complementar até o dia 12 de Maio de 2008.
EXEMPLOS:
– salário de
R$712,00 em abril/07
R$712,00 X
9% (fator 1.0900) = R$776,08
Salário
reajustado em 01/04/2008 = R$776,08
– salário de
R$2.000,00 em outubro/07 (data da admissão)
R$2.000,00
X 3,24% (fator 1.0324) = R$2.064,80
Salário
reajustado em 01/04/2008 = R$2.064,80 |
|
|
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2. PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
Foi aprovada
uma participação dos empregados nos resultados das empresas, com
os seguintes valores:
(a) – São
Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$340,00 (trezentos e
quarenta reais), por funcionário;
(b) –
Interior e Litoral = R$170,00 (cento e setenta reais), por
funcionário;
(c) – para
admitidos a partir de 01/04/2007, a participação em resultados
será proporcional à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de
trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
d) A
participação será paga de uma só vez. Caso não seja paga na
folha de pagamento de abril de 2008, deverá ser paga em folha de
pagamento complementar até o dia 12 de maio de 2008.
3. PISO
SALARIAL
Foram definidos os seguintes valores para piso salarial:
(a)
São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$712,00 (setecentos e
doze reais) por mês;
(b)
Interior e Litoral = R$503,00 (quinhentos e três reais) por mês.
O piso salarial não se aplica para os comissionistas e
empregados que percebam remuneração mista em empresas com até
200 (duzentos) funcionários.
4. VALE
REFEIÇÃO
Concessão de vale refeição, para empregados com salário até
R$6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais) por mês,
na mesma proporção dos dias úteis trabalhados em cada mês, com
os seguintes valores diários:
(a)
São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$17,00 (dezessete
reais);
(b)
Interior e Litoral = R$9,50 (nove reais e cinqüenta centavos).
Estão desobrigadas de conceder vale-refeição as empresas que
possuem cozinha própria com fornecimento diário e gratuito de
almoço a seus empregados, e as que fornecem cesta básica com
valor igual ou superior ao valor mensal do vale-refeição. Se o
valor da cesta básica for inferior ao valor mensal do
vale-refeição, a empresa deve pagar a diferença.
5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADOS
A contribuição assistencial dos empregados foi fixada em:
(a)
–
7% sobre salários de até R$1.500,00;
(b) –
6% sobre salários de R$1.500,01 a R$3.000,00;
(c) –
4% sobre salários acima de R$3.000,00.
Os percentuais incidem sobre o salário reajustado, limitado ao
teto de R$513,00 (quinhentos e treze reais). A contribuição deve
ser descontada de todos os empregados, associados ou não,
conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no processo
Recurso Extraordinário nº 189.960-3/SP.
Para
os empregados admitidos entre 01/04/2007 e 31/03/2008, e que
continuam trabalhando para a mesma empresa em 01/04/2008, a
contribuição assistencial é proporcional, de conformidade com a
tabela abaixo:
|
Mês de Admissão |
Salários até R$1.500,00 |
|
|
7% de desconto |
Limite |
|
Abril/07 |
1.0700 |
513,00 |
|
Maio/07 |
1.0642 |
470,25 |
|
Junho/07 |
1.0583 |
427,50 |
|
Julho/07 |
1.0525 |
384,75 |
|
Agosto/07 |
1.0467 |
342,00 |
|
Setembro/07 |
1.0408 |
299,25 |
|
Outubro/07 |
1.0350 |
256,50 |
|
Novembro/07 |
1.0292 |
213,75 |
|
Dezembro/07 |
1.0233 |
171,00 |
|
Janeiro/08 |
1.0175 |
128,25 |
|
Fevereiro/08 |
1.0117 |
85,50 |
|
Março/08 |
1.0058 |
42,75 |
|
Mês de Admissão |
Salários de R$1.500,01 a R$3.000,00 |
|
|
6% de desconto |
Limite |
|
Abril/07 |
1.0600 |
513,00 |
|
Maio/07 |
1.0550 |
470,25 |
|
Junho/07 |
1.0500 |
427,50 |
|
Julho/07 |
1.0450 |
384,75 |
|
Agosto/07 |
1.0400 |
342,00 |
|
Setembro/07 |
1.0350 |
299,25 |
|
Outubro/07 |
1.0300 |
256,50 |
|
Novembro/07 |
1.0250 |
213,75 |
|
Dezembro/07 |
1.0200 |
171,00 |
|
Janeiro/08 |
1.0150 |
128,25 |
|
Fevereiro/08 |
1.0100 |
85,50 |
|
Março/08 |
1.0050 |
42,75 |
|
Mês de Admissão |
Salários acima deR$3.000,00 |
|
|
4% de desconto |
Limite |
|
Abril/07 |
1.0400 |
513,00 |
|
Maio/07 |
1.0367 |
470,25 |
|
Junho/07 |
1.0334 |
427,50 |
|
Julho/07 |
1.0300 |
384,75 |
|
Agosto/07 |
1.0267 |
342,00 |
|
Setembro/07 |
1.0233 |
299,25 |
|
Outubro/07 |
1.0200 |
256,50 |
|
Novembro/07 |
1.0167 |
213,75 |
|
Dezembro/07 |
1.0133 |
171,00 |
|
Janeiro/08 |
1.0100 |
128,25 |
|
Fevereiro/08 |
1.0067 |
85,50 |
|
Março/08 |
1.0033 |
42,75 |
|
|
A
contribuição assistencial descontada dos empregados deve ser
recolhida até o dia 12 de maio de 2008.
6 - PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS
Em caráter
excepcional e exclusivamente para o período de vigência da
Convenção Coletiva 08/09, as empresas deverão recolher em favor
do Sindicato dos Publicitários, dos Agenciadores de Propaganda e
dos Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de São
Paulo, a título de participação sindical nas negociações
coletivas, o valor equivalente a R$35,00 (trinta e cinco reais)
por empregado abrangido por esta Convenção Coletiva, até o
limite de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em duas
parcelas, iguais e sucessivas, a primeira até 09/05/2008 e a
segunda até 10/06/2008.
O cálculo da
participação estabelecida nesta Cláusula terá como base o número
de empregados efetivos em 01/04/2008.
7. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
(a) – As
empresas, filiadas ou não, deverão recolher ao Sindicato das
Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, uma contribuição
assistencial, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, no
valor de R$16,00 por empregado, ficando estabelecido
independentemente do número de empregados um valor mínimo de
R$100,00 e o máximo de R$1.900,00.
(b) –
A contribuição assistencial deverá ser recolhida até o dia
15/05/2008, junto ao Banco do Brasil, por meio de boleto
próprio, a ser fornecido pelo Sindicato Patronal.
O texto
integral da Convenção Coletiva 2008/2009 será disponibilizado em
nosso site, para todas agências filiadas.
Reiteramos,
por fim, que o departamento jurídico do Sindicato das Agências
de Propaganda, sob a supervisão do Dr. João Carlos C. Gambôa,
está à disposição das filiadas para prestar informações e
esclarecer dúvidas a respeito da Convenção Coletiva 2008/2009 no
telefone (11) 3819-3300 - e-mail:
gamboa@gamboa.adv.br
ou através do SINAPROSP.
Francisco
Sales Romeu de Moraes
Diretor Executivo
sinaprosp@sinaprosp.org.br
romeu@sinaprosp.org.br
Tel.: 11
3816-0099
Fax: 11
3813-6233
|
|
|
CONVENÇÃO
COLETIVA 2008/2009
Pelo
presente instrumento particular, de um lado, o
SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS, AGENCIADORES DE PROPAGANDA E TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com sede em São Paulo -SP, na Rua Apeninos, nº 1.025, Paraíso,
CEP: 04104-020, inscrito no CNPJ sob o nº 60.976.883/0001-00, e,
de outro lado, o
SINDICATO DAS
AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com sede em São Paulo - SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
1656, 2º andar, conjunto 21, inscrito no CNPJ sob o nº
62.638.994/0001-23, ambos representados por seus presidentes e
advogados abaixo assinados, resolvem celebrar a presente
Convenção Coletiva de Trabalho, na forma prevista pelos artigos
611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual
reger-se-á pelas condições a seguir estipuladas:
1. ABRANGÊNCIA
Abrangência
da presente Convenção Coletiva é de todos os empregados que
trabalham, nas Agências de Propaganda no Estado de São Paulo,
incluindo aqueles empregados vinculados às Fundações/Associações
sem fins lucrativos, que tenham como atividade preponderante
veiculação, criação, agenciamento, bem como o disposto no
Decreto-Lei nº 4.680 de 18 de junho de 1965 e Decreto-Lei nº
57.690 de 1º de fevereiro de 1966. |
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2. REAJUSTE SALARIAL
Aos
empregados que tenham sido admitidos antes de 31/03/2007 e cujos
contratos continuem vigendo em 01/04/2008 fica assegurado um
reajuste salarial, conforme a seguinte tabela:
|
|
FAIXAS SALARIAIS
|
REAJUSTE
|
|
até R$ 1.500,00
|
9%
|
|
de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00
|
6,5%
|
|
acima de R$ 3.000,00
|
5,87%
|
(a) os
percentuais constantes da tabela acima devem ser aplicados a partir
de 01/04/2008 sobre os salários vigentes em 01/04/2007, podendo ser
compensados quaisquer reajustes, antecipações e aumentos concedidos
entre 01/04/2007 e 31/03/2008, salvo os decorrentes de término de
aprendizagem, implemento de idade, promoção, mérito e equiparação
salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado;
(b) o
enquadramento nas faixas constantes da tabela acima deve ser feito
com base nos salários vigentes em 01/03/2008;
(c) caso as
diferenças decorrentes do reajuste salarial previsto nesta cláusula
não sejam incluídas na folha de pagamento do mês de abril de 2008,
deverão ser pagas em folha de pagamento complementar até o dia 12 de
Maio de 2008.
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3. REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
–
ADMITIDOS
ENTRE 01/04/2007 e 31/03/2008
|
Mês
de Admissão |
Salários até R$1.500,00 |
|
Abril/07 |
1.0900 |
|
Maio/07 |
1.0825 |
|
Junho/07 |
1.0750 |
|
Julho/07 |
1.0675 |
|
Agosto/07 |
1.0600 |
|
Setembro/07 |
1.0525 |
|
Outubro/07 |
1.0450 |
|
Novembro/07 |
1.0375 |
|
Dezembro/07 |
1.0300 |
|
Janeiro/08 |
1.0255 |
|
Fevereiro/08 |
1.0150 |
|
Março/08 |
1.0075 |
|
Mês
de Admissão |
Salários de R$1.500,01 a R$3.000,00 |
|
Abril/07 |
1.0650 |
|
Maio/07 |
1.0594 |
|
Junho/07 |
1.0540 |
|
Julho/07 |
1.0486 |
|
Agosto/07 |
1.0432 |
|
Setembro/07 |
1.0378 |
|
Outubro/07 |
1.0324 |
|
Novembro/07 |
1.0270 |
|
Dezembro/07 |
1.0216 |
|
Janeiro/08 |
1.0162 |
| | |