SALA DOS SÓCIOS

Convenção Coletiva 2008-2009 - Circular com as principais cláusulas
Convenção Coletiva 2008-2009 – Texto integral


São Paulo, 24 de abril de 2008.
 

CONVENÇÃO COLETIVA 2008/2009

Foi firmada a Convenção Coletiva da categoria publicitária, com vigência entre abril/2008 e março/2009. 

Os Sindicatos profissional e patronal novamente conseguiram obter consenso para a renovação da Convenção, no próprio mês da data-base, sem necessidade de intervenção judicial.

Seguem abaixo as principais cláusulas financeiras estabelecidas na Convenção.

1. REAJUSTE SALARIAL

a) REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL (empregados admitidos antes de 31/03/07):

FAIXAS SALARIAIS
REAJUSTE
até R$ 1.500,00
9%
de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00
6,5%
acima de R$ 3.000,00
5,87%


b) REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL (empregados admitidos entre 01/04/07 e 31/03/08):
faixa salarial

Abr/07

%

Mai/07

%

Jun/07

%

Jul/07

%

Ago/07

%

Set/07

%

até R$ 1.500,00
1.0900
1.0825
1.0750
1.0675 1.0600
1.0525
De R$1.500,01 a R$3.000,00
1.0650
1.0594
1.0540
1.0486 1.0432
1.0378
acima de R$3.000,00
1.0587
1.0528
1.0480
1.0432 1.0384
1.0336
faixa salarial

Out/07

%

Nov/07

%

Dez/07

%

Jan/08

%

Fev/08

%

Mar/08

%

até R$ 1.500,00
1.0450
1.0375
1.0300
1.0255 1.0150
1.0075
De R$1.500,01 a R$3.000,00
1.0324
1.0270
1.0216
1.0162 1.0108
1.0054
acima de R$3.000,00
1.0288
1.0240
1.0192
1.0144 1.0096
1.0048

 

CONDIÇÕES IMPORTANTES RELATIVAS AO REAJUSTE SALARIAL:

(a) – o reajuste salarial incide a partir de 01/04/2008, sobre os salários vigentes em 01/04/2007 (ou sobre o salário de admissão, para os admitidos após 01/04/2007), podendo ser compensados quaisquer reajustes, antecipações e aumentos concedidos entre 01/04/2007 e 31/03/2008, salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, mérito e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado;

(b) – o enquadramento nas faixas constantes da tabela acima deve ser feito com base nos salários vigentes em 01/03/2008;

(c) – caso as diferenças decorrentes do reajuste salarial previsto nesta cláusula não sejam incluídas na folha de pagamento do mês de abril de 2008, deverão ser pagas em folha de pagamento complementar até o dia 12 de Maio de 2008.

 

EXEMPLOS:

 

– salário de R$712,00 em abril/07

   R$712,00 X 9% (fator 1.0900) = R$776,08

   Salário reajustado em 01/04/2008 = R$776,08

 

– salário de R$2.000,00 em outubro/07 (data da admissão)

   R$2.000,00 X 3,24% (fator 1.0324) = R$2.064,80

   Salário reajustado em 01/04/2008 = R$2.064,80

 


2. PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS

Foi aprovada uma participação dos empregados nos resultados das empresas, com os seguintes valores:

(a) – São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$340,00 (trezentos e quarenta reais), por funcionário;

(b) – Interior e Litoral = R$170,00 (cento e setenta reais), por funcionário;

(c) – para admitidos a partir de 01/04/2007, a participação em resultados será proporcional à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;

d) A participação será paga de uma só vez. Caso não seja paga na folha de pagamento de abril de 2008, deverá ser paga em folha de pagamento complementar até o dia 12 de maio de 2008.


3. PISO SALARIAL

Foram definidos os seguintes valores para piso salarial: 

(a) São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$712,00 (setecentos e doze reais) por mês;

(b) Interior e Litoral = R$503,00 (quinhentos e três reais) por mês. 

O piso salarial não se aplica para os comissionistas e empregados que percebam remuneração mista em empresas com até 200 (duzentos) funcionários.


4. VALE REFEIÇÃO

 Concessão de vale refeição, para empregados com salário até R$6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais) por mês, na mesma proporção dos dias úteis trabalhados em cada mês, com os seguintes valores diários: 

(a) São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$17,00 (dezessete reais);

(b) Interior e Litoral = R$9,50 (nove reais e cinqüenta centavos).

Estão desobrigadas de conceder vale-refeição as empresas que possuem cozinha própria com fornecimento diário e gratuito de almoço a seus empregados, e as que fornecem cesta básica com valor igual ou superior ao valor mensal do vale-refeição. Se o valor da cesta básica for inferior ao valor mensal do vale-refeição, a empresa deve pagar a diferença.


5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADOS

 A contribuição assistencial dos empregados foi fixada em:

 (a) – 7% sobre salários de até R$1.500,00;

(b) – 6% sobre salários de R$1.500,01 a R$3.000,00;

(c) – 4% sobre salários acima de R$3.000,00.

Os percentuais incidem sobre o salário reajustado, limitado ao teto de R$513,00 (quinhentos e treze reais). A contribuição deve ser descontada de todos os empregados, associados ou não, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no processo Recurso Extraordinário nº 189.960-3/SP.

 Para os empregados admitidos entre 01/04/2007 e 31/03/2008, e que continuam trabalhando para a mesma empresa em 01/04/2008, a contribuição assistencial é proporcional, de conformidade com a tabela abaixo:

Mês de Admissão

Salários até R$1.500,00

 

7% de desconto

Limite

Abril/07

1.0700

513,00

Maio/07

1.0642

470,25

Junho/07

1.0583

427,50

Julho/07

1.0525

384,75

Agosto/07

1.0467

342,00

Setembro/07

1.0408

299,25

Outubro/07

1.0350

256,50

Novembro/07

1.0292

213,75

Dezembro/07

1.0233

171,00

Janeiro/08

1.0175

128,25

Fevereiro/08

1.0117

 85,50

Março/08

1.0058

 42,75

 

Mês de Admissão

Salários de R$1.500,01 a R$3.000,00

 

6% de desconto

Limite

Abril/07

1.0600

513,00

Maio/07

1.0550

470,25

Junho/07

1.0500

427,50

Julho/07

1.0450

384,75

Agosto/07

1.0400

342,00

Setembro/07

1.0350

299,25

Outubro/07

1.0300

256,50

Novembro/07

1.0250

213,75

Dezembro/07

1.0200

171,00

Janeiro/08

1.0150

128,25

Fevereiro/08

1.0100

 85,50

Março/08

1.0050

 42,75

 

Mês de Admissão

Salários acima deR$3.000,00

 

4% de desconto

Limite  

Abril/07

1.0400

513,00

Maio/07

1.0367

470,25

Junho/07

1.0334

427,50

Julho/07

1.0300

384,75

Agosto/07

1.0267

342,00

Setembro/07

1.0233

299,25

Outubro/07

1.0200

256,50

Novembro/07

1.0167

213,75

Dezembro/07

1.0133

171,00

Janeiro/08

1.0100

128,25

Fevereiro/08

1.0067

  85,50

Março/08

1.0033

  42,75

 

 

A contribuição assistencial descontada dos empregados deve ser recolhida até o dia 12 de maio de 2008.


6 - PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 

Em caráter excepcional e exclusivamente para o período de vigência da Convenção Coletiva 08/09, as empresas deverão recolher em favor do Sindicato dos Publicitários, dos Agenciadores de Propaganda e dos Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de São Paulo, a título de participação sindical nas negociações coletivas, o valor equivalente a R$35,00 (trinta e cinco reais) por empregado abrangido por esta Convenção Coletiva, até o limite de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em duas parcelas, iguais e sucessivas, a primeira até 09/05/2008 e a segunda até 10/06/2008. 

O cálculo da participação estabelecida nesta Cláusula terá como base o número de empregados efetivos em 01/04/2008.


7. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 

(a) – As empresas, filiadas ou não, deverão recolher ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, uma contribuição assistencial, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, no valor de R$16,00 por empregado, ficando estabelecido independentemente do número de empregados um valor mínimo de R$100,00 e o máximo de R$1.900,00. 

(b) – A contribuição assistencial deverá ser recolhida até o dia 15/05/2008, junto ao Banco do Brasil, por meio de boleto próprio, a ser fornecido pelo Sindicato Patronal. 

O texto integral da Convenção Coletiva 2008/2009 será disponibilizado em nosso site, para todas agências filiadas. 

Reiteramos, por fim, que o departamento jurídico do Sindicato das Agências de Propaganda, sob a supervisão do Dr. João Carlos C. Gambôa, está à disposição das filiadas para prestar informações e esclarecer dúvidas a respeito da Convenção Coletiva 2008/2009 no telefone (11) 3819-3300 - e-mail: gamboa@gamboa.adv.br  ou através do SINAPROSP.

 

 

Francisco Sales Romeu de Moraes
Diretor Executivo

sinaprosp@sinaprosp.org.br

romeu@sinaprosp.org.br

Tel.: 11 3816-0099

Fax: 11 3813-6233

 


 

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2008/2009

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS, AGENCIADORES DE PROPAGANDA E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede em São Paulo -SP, na Rua Apeninos, nº 1.025, Paraíso, CEP: 04104-020, inscrito no CNPJ sob o nº 60.976.883/0001-00, e, de outro lado, o SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede em São Paulo - SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1656, 2º andar, conjunto 21, inscrito no CNPJ sob o nº 62.638.994/0001-23, ambos representados por seus presidentes e advogados abaixo assinados, resolvem celebrar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, na forma prevista pelos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual reger-se-á pelas condições a seguir estipuladas: 

1. ABRANGÊNCIA

Abrangência  da presente Convenção Coletiva é de todos os empregados que trabalham, nas Agências de Propaganda  no Estado de São Paulo, incluindo aqueles empregados vinculados às Fundações/Associações sem fins lucrativos, que tenham como atividade preponderante veiculação, criação, agenciamento, bem como o disposto no Decreto-Lei nº 4.680 de 18 de junho de 1965 e Decreto-Lei nº 57.690 de 1º de fevereiro de 1966.

 

2. REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados que tenham sido admitidos antes de 31/03/2007 e cujos contratos continuem vigendo em 01/04/2008 fica assegurado um reajuste salarial, conforme a seguinte tabela:

 

FAIXAS SALARIAIS
REAJUSTE
até R$ 1.500,00
9%
de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00
6,5%
acima de R$ 3.000,00
5,87%

(a) os percentuais constantes da tabela acima devem ser aplicados a partir de 01/04/2008 sobre os salários vigentes em 01/04/2007, podendo ser compensados quaisquer reajustes, antecipações e aumentos concedidos entre 01/04/2007 e 31/03/2008, salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, mérito e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado; 

(b) o enquadramento nas faixas constantes da tabela acima deve ser feito com base nos salários vigentes em 01/03/2008; 

(c) caso as diferenças decorrentes do reajuste salarial previsto nesta cláusula não sejam incluídas na folha de pagamento do mês de abril de 2008, deverão ser pagas em folha de pagamento complementar até o dia 12 de Maio de 2008. 

3. REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

ADMITIDOS ENTRE 01/04/2007 e 31/03/2008

 

Mês de Admissão 

Salários até R$1.500,00

Abril/07

1.0900

Maio/07

1.0825

Junho/07

1.0750

Julho/07

1.0675

Agosto/07

1.0600

Setembro/07

1.0525

Outubro/07

1.0450

Novembro/07

1.0375

Dezembro/07

1.0300

Janeiro/08

1.0255

Fevereiro/08

1.0150

Março/08

1.0075

 

Mês de Admissão 

Salários de R$1.500,01 a R$3.000,00

Abril/07

1.0650

Maio/07

1.0594

Junho/07

1.0540

Julho/07

1.0486

Agosto/07

1.0432

Setembro/07

1.0378

Outubro/07

1.0324

Novembro/07

1.0270

Dezembro/07

1.0216

Janeiro/08

1.0162