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São Paulo, 24 de abril de
2009. |
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CONVENÇÃO COLETIVA 2009/2010
Foi firmada a Convenção Coletiva da categoria publicitária, com
vigência entre abril/2009 e março/2010.
Os
Sindicatos profissional e patronal novamente conseguiram obter
consenso para a renovação da Convenção, no próprio mês da
data-base, sem necessidade de intervenção judicial.
Seguem
abaixo as principais cláusulas financeiras estabelecidas na
Convenção.
. |
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1. REAJUSTE SALARIAL
a)
REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL (empregados admitidos antes
de 31/03/08):
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FAIXAS SALARIAIS
|
REAJUSTE
|
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até R$ 1.500,00
|
6,50%
|
|
de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00
|
5,92%
|
|
acima de R$ 3.000,00
|
5,00%
|
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b)
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL (empregados admitidos
entre 01/04/08 e 31/03/09):
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faixa salarial
|
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Jul/08
%
|
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até R$ 1.500,00 |
1.0650
|
1.0596
|
1.0542
|
1.0487
|
1.0433 |
1.0379
|
|
De R$1.500,01 a R$3.000,00 |
1.0592
|
1.0543
|
1.0493
|
1.0444
|
1.0395 |
1.0345
|
|
acima de R$3.000,00 |
1.0500
|
1.0458
|
1.0417
|
1.0375
|
1.0333 |
1.0292
|
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|
faixa salarial
|
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|
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Jan/09
%
|
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até R$ 1.500,00 |
1.0325
|
1.0271
|
1.0207
|
1.0162 |
1.0108 |
1.0054
|
|
De R$1.500,01 a R$3.000,00 |
1.0296
|
1.0247
|
1.0197
|
1.0148 |
1.0099 |
1.0049
|
|
acima de R$3.000,00 |
1.0250
|
1.0208
|
1.0167
|
1.0125
|
1.0083 |
1.0042
|
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CONDIÇÕES IMPORTANTES RELATIVAS AO REAJUSTE SALARIAL:
(a) –
o reajuste salarial incide a partir de 01/04/2009, sobre os
salários vigentes em 01/04/2008 (ou sobre o salário de admissão,
para os admitidos após 01/04/2008), podendo ser compensados
quaisquer reajustes, antecipações e aumentos concedidos entre
01/04/2008 e 31/03/2009, salvo os decorrentes de término de
aprendizagem, implemento de idade, promoção, mérito e
equiparação salarial determinada por sentença judicial
transitada em julgado;
(b) –
o enquadramento nas faixas constantes da tabela acima deve ser
feito com base nos salários vigentes em 01/03/2009;
(c) –
caso as diferenças decorrentes do reajuste salarial previsto
nesta cláusula não sejam incluídas na folha de pagamento do mês
de abril de 2009, deverão ser pagas em folha de pagamento
complementar até o dia 12 de Maio de 2009.
EXEMPLOS:
– salário de
R$712,00 em abril/08
R$712,00 X
6,5% (fator 1.0650) = R$758,28
Salário
reajustado em 01/04/2009 = R$758,28
– salário de
R$2.000,00 em outubro/08 (data da admissão)
R$2.000,00
X 2,96% (fator 1.0296) = R$2.059,20
Salário
reajustado em 01/04/2009 = R$2.059,20 |
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2. PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
Foi aprovada
uma participação dos empregados nos resultados das empresas, com
os seguintes valores:
(a) – São
Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$300,00 (trezentos reais), por funcionário;
(b) –
Interior e Litoral = R$150,00 (cento e cinquenta reais), por
funcionário;
(c) – para
admitidos a partir de 01/04/2008, a participação em resultados
será proporcional à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de
trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
d) – A
participação será paga de uma só vez. Caso não seja paga na
folha de pagamento de abril de 2009, deverá ser paga em folha de
pagamento complementar até o dia 12 de maio de 2009.
3. PISO
SALARIAL
Foram definidos os seguintes valores para piso salarial:
(a)
São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$758,00 (setecentos e
cinquenta e oito reais) por mês;
(b)
Interior e Litoral = R$536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) por mês.
O piso
salarial não se aplica para os comissionistas e empregados que
percebam remuneração mista em empresas com até 200 (duzentos)
funcionários.
Obs: para os
empregados admitidos antes de 01/04/09, que recebem piso
salarial, deve ser aplicado o reajuste salarial, conforme
critérios estabelecidos no item 1 acima, não podendo ficar
inferior ao piso atual.
4. VALE
REFEIÇÃO
Concessão de vale refeição, para empregados com salário até
R$6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais) por mês,
na mesma proporção dos dias úteis trabalhados em cada mês, com
os seguintes valores diários:
(a)
São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$17,00 (dezessete
reais);
(b)
Interior e Litoral = R$10,00 (dez reais).
Estão desobrigadas de conceder vale-refeição as empresas que
possuem cozinha própria com fornecimento diário e gratuito de
almoço a seus empregados, e as que fornecem cesta básica com
valor igual ou superior ao valor mensal do vale-refeição. Se o
valor da cesta básica for inferior ao valor mensal do
vale-refeição, a empresa deve pagar a diferença.
5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADOS
A contribuição assistencial dos empregados foi fixada em:
(a)
–
6,50% sobre salários de até R$1.500,00;
(b) –
5,92% sobre salários de R$1.500,01 a R$3.000,00;
(c) –
4,00% sobre salários acima de R$3.000,00.
Os percentuais incidem sobre o salário reajustado, limitado ao
teto de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais). A contribuição deve
ser descontada de todos os empregados, associados ou não.
Para
os empregados admitidos entre 01/04/2008 e 31/03/2009, e que
continuam trabalhando para a mesma empresa em 01/04/2009, a
contribuição assistencial é proporcional, de conformidade com a
tabela abaixo:
|
Mês de Admissão |
Salários até R$1.500,00 |
|
|
7% de desconto |
Limite |
|
Abril/08 |
6,5 |
540,00 |
|
Maio/08 |
5,96 |
495,00 |
|
Junho/08 |
5,42 |
450,00 |
|
Julho/08 |
4,87 |
405,00 |
|
Agosto/08 |
4,33 |
360,00 |
|
Setembro/08 |
3,79 |
315,00 |
|
Outubro/08 |
3,25 |
270,00 |
|
Novembro/08 |
2,71 |
225,00 |
|
Dezembro/08 |
2,17 |
180,00 |
|
Janeiro/09 |
1,62 |
135,00 |
|
Fevereiro/09 |
1,08 |
90,00 |
|
Março/09 |
0,54 |
45,00 |
|
Mês de Admissão |
Salários de R$1.500,01 a R$3.000,00 |
|
|
6% de desconto |
Limite |
|
Abril/08 |
5,92 |
540,00 |
|
Maio/08 |
5,43 |
495,00 |
|
Junho/08 |
4,93 |
450,00 |
|
Julho/08 |
4,44 |
405,00 |
|
Agosto/08 |
3,95 |
360,00 |
|
Setembro/08 |
3,45 |
315,00 |
|
Outubro/08 |
2,96 |
270,00 |
|
Novembro/08 |
2,47 |
225,00 |
|
Dezembro/08 |
1,97 |
180,00 |
|
Janeiro/09 |
1,48 |
135,00 |
|
Fevereiro/09 |
0,99 |
90,00 |
|
Março/09 |
0,49 |
45,00 |
|
Mês de Admissão |
Salários acima deR$3.000,00 |
|
|
4% de desconto |
Limite |
|
Abril/08 |
4,0 |
540,00 |
|
Maio/08 |
3,67 |
495,00 |
|
Junho/08 |
3,33 |
450,00 |
|
Julho/08 |
3,00 |
405,00 |
|
Agosto/08 |
2,67 |
360,00 |
|
Setembro/08 |
2,33 |
315,00 |
|
Outubro/08 |
2,00 |
270,00 |
|
Novembro/08 |
1,67 |
225,00 |
|
Dezembro/08 |
1,33 |
180,00 |
|
Janeiro/09 |
1,00 |
135,00 |
|
Fevereiro/09 |
0,67 |
90,00 |
|
Março/09 |
0,33 |
45,00 |
|
|
A
contribuição assistencial descontada dos empregados deve ser
recolhida ao Sindicato dos Publicitários até o dia 12 de maio de
2009.
6 - PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS
Em caráter
excepcional e exclusivamente para o período de vigência da
Convenção Coletiva 2009/2010, as empresas deverão recolher em
favor do Sindicato dos Publicitários, dos Agenciadores de
Propaganda e dos Trabalhadores em Empresas de Propaganda do
Estado de São Paulo, a título de participação sindical nas
negociações coletivas, o valor equivalente a R$ 35,00 (trinta e
cinco reais) por empregado abrangido por esta Convenção
Coletiva, até o limite de R$3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), em duas parcelas, iguais e sucessivas, a primeira até
11/05/2009 e a segunda até 10/06/2009.
O cálculo da
participação estabelecida nesta Cláusula terá como base o número
de empregados efetivos em 01/04/2009.
7. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
(a) –
As empresas, filiadas ou não, deverão recolher ao Sindicato das
Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, uma contribuição
assistencial, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 22 de abril de 2009, ficando estabelecido um valor
mínimo de R$100,00 caso a Agência tenha de 0 a 06 funcionários
ou R$16,00 por funcionário caso a Agência tenha de 07 a 118
funcionários e o valor máximo de R$ 1.900,00 caso a Agência
tenha 119 funcionários ou mais.
(b) –
A contribuição assistencial deverá ser recolhida até o dia
15/05/2009, junto ao Banco do Brasil, por meio de boleto
próprio, a ser fornecido pelo Sindicato Patronal..
O texto
integral da Convenção Coletiva 2009/20109 será disponibilizado em
nosso site, para todas agências filiadas.
Reiteramos,
por fim, que o departamento jurídico do Sindicato das Agências
de Propaganda do Estado de São Paulo, sob a supervisão do Dr. João Carlos C. Gambôa,
está à disposição das filiadas para prestar informações e
esclarecer dúvidas a respeito da Convenção Coletiva 2009/2010 no
telefone (11) 3819-3300 - e-mail:
gamboa@gamboa.adv.br
ou através do SINAPROSP.
Francisco
Sales Romeu de Moraes
Diretor Executivo
sinaprosp@sinaprosp.org.br
romeu@sinaprosp.org.br
Tel.: 11
3816-0099
Fax: 11
3813-6233
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