SALA DOS SÓCIOS
 


São Paulo, 24 de abril de 2009.
 

CONVENÇÃO COLETIVA 2009/2010

Foi firmada a Convenção Coletiva da categoria publicitária, com vigência entre abril/2009 e março/2010.  

Os Sindicatos profissional e patronal novamente conseguiram obter consenso para a renovação da Convenção, no próprio mês da data-base, sem necessidade de intervenção judicial. 

Seguem abaixo as principais cláusulas financeiras estabelecidas na Convenção.

.

1. REAJUSTE SALARIAL

a) REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL (empregados admitidos antes de 31/03/08):

FAIXAS SALARIAIS
REAJUSTE
até R$ 1.500,00
6,50%
de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00
5,92%
acima de R$ 3.000,00
5,00%


b) REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL (empregados admitidos entre 01/04/08 e 31/03/09):
faixa salarial

Abr/08

%

Mai/08

%

Jun/08

%

Jul/08

%

Ago/08

%

Set/08

%

até R$ 1.500,00
1.0650
1.0596
1.0542
1.0487 1.0433
1.0379
De R$1.500,01 a R$3.000,00
1.0592
1.0543
1.0493
1.0444 1.0395
1.0345
acima de R$3.000,00
1.0500
1.0458
1.0417
1.0375 1.0333
1.0292
faixa salarial

Out/08

%

Nov/08

%

Dez/08

%

Jan/09

%

Fev/09

%

Mar/09

%

até R$ 1.500,00
1.0325
1.0271
1.0207
1.0162 1.0108
1.0054
De R$1.500,01 a R$3.000,00
1.0296
1.0247
1.0197
1.0148 1.0099
1.0049
acima de R$3.000,00
1.0250
1.0208
1.0167
1.0125 1.0083
1.0042

 

CONDIÇÕES IMPORTANTES RELATIVAS AO REAJUSTE SALARIAL:

(a) – o reajuste salarial incide a partir de 01/04/2009, sobre os salários vigentes em 01/04/2008 (ou sobre o salário de admissão, para os admitidos após 01/04/2008), podendo ser compensados quaisquer reajustes, antecipações e aumentos concedidos entre 01/04/2008 e 31/03/2009, salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, mérito e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado;

(b) – o enquadramento nas faixas constantes da tabela acima deve ser feito com base nos salários vigentes em 01/03/2009;

(c) – caso as diferenças decorrentes do reajuste salarial previsto nesta cláusula não sejam incluídas na folha de pagamento do mês de abril de 2009, deverão ser pagas em folha de pagamento complementar até o dia 12 de Maio de 2009.

 

EXEMPLOS:

 

– salário de R$712,00 em abril/08

   R$712,00 X 6,5% (fator 1.0650) = R$758,28

   Salário reajustado em 01/04/2009 = R$758,28

 

– salário de R$2.000,00 em outubro/08 (data da admissão)

   R$2.000,00 X 2,96% (fator 1.0296) = R$2.059,20

   Salário reajustado em 01/04/2009 = R$2.059,20

 


2. PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS

Foi aprovada uma participação dos empregados nos resultados das empresas, com os seguintes valores:

(a) – São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$300,00 (trezentos reais), por funcionário;

(b) – Interior e Litoral = R$150,00 (cento e cinquenta reais), por funcionário;

(c) – para admitidos a partir de 01/04/2008, a participação em resultados será proporcional à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;

d) – A participação será paga de uma só vez. Caso não seja paga na folha de pagamento de abril de 2009, deverá ser paga em folha de pagamento complementar até o dia 12 de maio de 2009.


3. PISO SALARIAL

Foram definidos os seguintes valores para piso salarial: 

(a) São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais) por mês;

(b) Interior e Litoral = R$536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) por mês. 

O piso salarial não se aplica para os comissionistas e empregados que percebam remuneração mista em empresas com até 200 (duzentos) funcionários. 

Obs: para os empregados admitidos antes de 01/04/09, que recebem piso salarial, deve ser aplicado o reajuste salarial, conforme critérios estabelecidos no item 1 acima, não podendo ficar inferior ao piso atual.


4. VALE REFEIÇÃO

 Concessão de vale refeição, para empregados com salário até R$6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais) por mês, na mesma proporção dos dias úteis trabalhados em cada mês, com os seguintes valores diários: 

(a) São Paulo – Capital e Grande São Paulo = R$17,00 (dezessete reais);

(b) Interior e Litoral = R$10,00 (dez reais).

Estão desobrigadas de conceder vale-refeição as empresas que possuem cozinha própria com fornecimento diário e gratuito de almoço a seus empregados, e as que fornecem cesta básica com valor igual ou superior ao valor mensal do vale-refeição. Se o valor da cesta básica for inferior ao valor mensal do vale-refeição, a empresa deve pagar a diferença.


5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADOS

 A contribuição assistencial dos empregados foi fixada em:

 (a) – 6,50% sobre salários de até R$1.500,00;

(b) – 5,92% sobre salários de R$1.500,01 a R$3.000,00;

(c) – 4,00% sobre salários acima de R$3.000,00.

Os percentuais incidem sobre o salário reajustado, limitado ao teto de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais). A contribuição deve ser descontada de todos os empregados, associados ou não.

 Para os empregados admitidos entre 01/04/2008 e 31/03/2009, e que continuam trabalhando para a mesma empresa em 01/04/2009, a contribuição assistencial é proporcional, de conformidade com a tabela abaixo:

Mês de Admissão

Salários até R$1.500,00

 

7% de desconto

Limite

Abril/08

6,5

540,00

Maio/08

5,96

495,00

Junho/08

5,42

450,00

Julho/08

4,87

405,00

Agosto/08

4,33

360,00

Setembro/08

3,79

315,00

Outubro/08

3,25

270,00

Novembro/08

2,71

225,00

Dezembro/08

2,17

180,00

Janeiro/09

1,62

135,00

Fevereiro/09

1,08

 90,00

Março/09

0,54

 45,00

 

Mês de Admissão

Salários de R$1.500,01 a R$3.000,00

 

6% de desconto

Limite

Abril/08

5,92

540,00

Maio/08

5,43

495,00

Junho/08

4,93

450,00

Julho/08

4,44

405,00

Agosto/08

3,95

360,00

Setembro/08

3,45

315,00

Outubro/08

2,96

270,00

Novembro/08

2,47

225,00

Dezembro/08

1,97

180,00

Janeiro/09

1,48

135,00

Fevereiro/09

0,99

 90,00

Março/09

0,49

 45,00

 

Mês de Admissão

Salários acima deR$3.000,00

 

4% de desconto

Limite  

Abril/08

4,0

540,00

Maio/08

3,67

495,00

Junho/08

3,33

450,00

Julho/08

3,00

405,00

Agosto/08

2,67

360,00

Setembro/08

2,33

315,00

Outubro/08

2,00

270,00

Novembro/08

1,67

225,00

Dezembro/08

1,33

180,00

Janeiro/09

1,00

135,00

Fevereiro/09

0,67

 90,00

Março/09

0,33

 45,00

 

 

A contribuição assistencial descontada dos empregados deve ser recolhida ao Sindicato dos Publicitários até o dia 12 de maio de 2009.


6 - PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 

Em caráter excepcional e exclusivamente para o período de vigência da Convenção Coletiva 2009/2010, as empresas deverão recolher em favor do Sindicato dos Publicitários, dos Agenciadores de Propaganda e dos Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de São Paulo, a título de participação sindical nas negociações coletivas, o valor equivalente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado abrangido por esta Convenção Coletiva, até o limite de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em duas parcelas, iguais e sucessivas, a primeira até 11/05/2009 e a segunda até 10/06/2009. 

O cálculo da participação estabelecida nesta Cláusula terá como base o número de empregados efetivos em 01/04/2009.


7. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 

(a) – As empresas, filiadas ou não, deverão recolher ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, uma contribuição assistencial, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de abril de 2009, ficando estabelecido um valor mínimo de R$100,00 caso a Agência tenha de 0 a 06 funcionários ou R$16,00 por funcionário caso a Agência tenha de 07 a 118 funcionários e o valor máximo de R$ 1.900,00 caso a Agência tenha 119 funcionários ou mais. 

(b) – A contribuição assistencial deverá ser recolhida até o dia 15/05/2009, junto ao Banco do Brasil, por meio de boleto próprio, a ser fornecido pelo Sindicato Patronal.

O texto integral da Convenção Coletiva 2009/20109 será disponibilizado em nosso site, para todas agências filiadas. 

Reiteramos, por fim, que o departamento jurídico do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, sob a supervisão do Dr. João Carlos C. Gambôa, está à disposição das filiadas para prestar informações e esclarecer dúvidas a respeito da Convenção Coletiva 2009/2010 no telefone (11) 3819-3300 - e-mail: gamboa@gamboa.adv.br  ou através do SINAPROSP.

 

 

Francisco Sales Romeu de Moraes
Diretor Executivo

sinaprosp@sinaprosp.org.br

romeu@sinaprosp.org.br

Tel.: 11 3816-0099

Fax: 11 3813-6233


 

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