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São Paulo, 26 de novembro de 2009.
Ref.:: Edital de Retificação e
Prorrogação II da Concorrência nº 21/2009-1 (Veja esse documento
aqui)
Prezados
senhores,
Em
decorrência da impugnação ao edital de concorrência, para a
contratação de serviços publicitários, da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, houve por bem essa Prefeitura acolher a citada
impugnação para retificar o edital no que se refere ao repasse parcial
dos honorários de veiculação, pelas agências vencedoras do certame e
para a apresentação da proposta de preços ou comercial.
A
impugnação apresentada pelo
SINAPROSP - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São
Paulo foi em face das disposições do edital que abria
a possibilidade das Agências licitantes proporem um repasse dos
honorários de veiculação, acima do permitido pelo Anexo B das
Normas-Padrão. Tendo em vista que a verba publicitária foi fixada em
R$5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), o repasse
máximo seria de 2% sobre o valor da mídia negociada. O edital,
entretanto, abria a possibilidade de as Agências oferecerem percentual
até mesmo superior a 5% do valor da mídia.
Com o
acolhimento da impugnação feita pelo
SINAPROSP, a
Prefeitura de Ribeirão Preto retificou o edital, limitando a proposta
de repasse de honorários de veiculação (desconto de agência) a 2%
sobre o valor da mídia. Outrossim, remarcou a data para a apresentação
das propostas para o dia 05 de janeiro de 2010.
O
Departamento Jurídico do
SINAPROSP poderá prestar todos os esclarecimentos que
as agências solicitarem a respeito da citada concorrência.
Atenciosamente
Francisco Sales Romeu de Moraes
Diretor
Executivo
sinaprosp@sinaprosp.org.br
romeu@sinaprosp.org.br
Fone: (11) 3816-0099
Fax : (11) 3813-6233 |